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CRIAÇÃO DE POLÍTICAS LOCAIS PARA A INFÂNCIA

Em dezembro de 2010 foi lançado o Plano Nacional Pela Primeira Infância, composto por diretrizes gerais, objetivos e metas que o País deverá realizar com relação aos direitos da criança estabelecidos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, assim como pelas demais leis específicas como as da educação, saúde, assistência, cultura, entre outras. 

Em 8 de março de 2016, foi sancionado o Marco Legal da Primeira Infância. Ele cria uma série de programas, serviços e iniciativas voltados à promoção do desenvolvimento integral das crianças desde o nascimento até os seis anos de idade. Com a publicação da lei o Brasil tornou-se o primeiro país da América Latina a reconhecer a importância da criança e valorizar a primeira fase da vida. 

Agora os municípios devem a trazer para a instância municipal, o detalhamento da política para a primeira infância, designando programas e meios para promover o direito ao brincar, o direito dos pequenos cidadãos de serem ouvidos, o direito ao cuidado desde antes do nascimento, promovendo políticas públicas de apoio às famílias, especialmente àquelas em condições de vulnerabilidade. 

A partir do diagnóstico sobre a situação da Primeira Infância no município, partiremos para o fomento dos trabalhos do comitê gestor municipal que será designado para tal. A partir da elaboração de uma estratégia de participação social, poderemos estabelecer de maneira transparente e colaborativa com vários atores sociais, as diretrizes, ações, metas e indicadores do Plano Municipal  até culminar na formulação do texto do anteprojeto de lei

O texto de lei é um importante passo legal para a efetivação de políticas que fomentem e atentem para o desenvolvimento infantil em prol de uma sociedade onde suas habilidades sejam estimuladas, visando aumentar o ganho social a partir da diversidade e inclusão, com indivíduos mais preparados, menos vulneráveis e mais sadios. 

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